Política anticorrupção e de suborno

1. Declaração de política

A Brask Inc (doravante denominada Brask) tem o compromisso de conduzir seus negócios com integridade e de acordo com os mais altos padrões éticos e anticorrupção.

Espera-se que todos os funcionários, parceiros e fornecedores da Brask ajam com honestidade, justiça e altos padrões éticos, bem como sigam todas as leis anticorrupção/suborno e evitem qualquer impropriedade ou conflito de interesses. Esta Política deve ser amplamente divulgada e propagada entre a força de trabalho da Brask, com o apoio de iniciativas de treinamento que permitam a compreensão adequada de seus princípios.

2. Público

A Política se aplica a toda a força de trabalho da Brask, em termos de todos os negócios e transações nos EUA e em todos os países onde a Brask opera. Toda a força de trabalho da Brask, que consiste de funcionários, colegas de trabalho, consultores, contratados civis, freelancers, agentes, gerentes, diretores e outras entidades agindo em nome da Brask (doravante: Trabalhadores), devem ler, entender e seguir as regras estabelecidas por esta Política.

Além disso, os gerentes da Brask devem aplicar a Política e assegurar que os trabalhadores sob sua responsabilidade tomem conhecimento, compreendam e cumpram esta Política.

3. Quem é responsável pela política?

O Conselho de Administração é o responsável final por esta Política e delegou ao Departamento Jurídico a responsabilidade de assegurar que esta Política esteja em conformidade com as obrigações legais e éticas da Brask. O Departamento Jurídico tem a responsabilidade de monitorar o uso e a eficácia desta Política. O Departamento Jurídico pode delegar tarefas a outros funcionários, conforme necessário para os fins desta Política.

4. O que é corrupção, suborno e propina?

4.1 O que não é permitido?

O suborno e a corrupção podem assumir muitas formas e é importante entender o que se espera em relação a isso. Não é permitido que os Funcionários deem, prometam dar ou ofereçam um pagamento, empréstimo, recompensa, presente de valor significativo, hospitalidade luxuosa a um parceiro de negócios ou funcionário público com a expectativa ou esperança de que uma vantagem comercial imprópria seja recebida.

Não é aceitável que o Trabalhador (ou alguém em nome do Trabalhador)
  • dar, prometer dar ou oferecer um pagamento injustificado, que não seja simbólico, um presente corporativo e de marketing ou hospitalidade com a expectativa ou esperança de que uma vantagem comercial será recebida, ou para recompensar uma vantagem comercial já concedida;
  • dar, prometer dar ou oferecer um pagamento injustificado, que não seja simbólico, um presente corporativo e de marketing ou hospitalidade a um funcionário público ou a um terceiro para "facilitar" ou agilizar um procedimento de rotina;
  • aceitar um pagamento de terceiros que seja oferecido com a expectativa de obter uma vantagem comercial injustificada para eles;
  • aceitar um presente injustificado ou hospitalidade corporativa de um terceiro que seja oferecido ou fornecido com a expectativa de que uma vantagem comercial injustificada seja fornecida em troca;
  • ameaçar ou retaliar contra outro Trabalhador que tenha se recusado a cometer um delito de suborno ou que tenha levantado preocupações de acordo com esta política; ou
  • envolver-se em qualquer atividade que possa levar a uma violação desta Política.

5. Hospitalidade e presentes

Presentes são benefícios de qualquer tipo dados como sinal de reconhecimento ou de boas relações profissionais, sem esperar nada em troca. Eles são uma forma de criar ou manter boas relações comerciais. Esta Política não proíbe a hospitalidade corporativa razoável e apropriada de ou para terceiros se seu objetivo for melhorar a imagem da empresa, apresentar seus produtos e serviços ou estabelecer relações cordiais.

Hospitalidade ou entretenimento com a forte intenção de influenciar a tomada de decisão ou a objetividade de alguém, ou de fazer com que o destinatário se sinta indevidamente obrigado de alguma forma, nunca deve ser oferecido ou recebido. Todos os funcionários devem sempre considerar como o destinatário provavelmente perceberá o ato de hospitalidade. Da mesma forma, os funcionários também devem recusar qualquer convite ou oferta de hospitalidade ou entretenimento injustificado quando feito com a intenção real ou aparente de influenciar suas decisões.

A hospitalidade e os presentes razoáveis e apropriados incluem a situação em que a hospitalidade ou o presente:
  • está em conformidade com a legislação local;
  • não seja feita com a intenção de influenciar um terceiro para obter ou manter uma vantagem comercial, ou para recompensar o fornecimento ou a manutenção de negócios ou uma vantagem comercial, ou em troca explícita ou implícita de favores ou benefícios;
  • não inclui dinheiro ou um equivalente em dinheiro (como certificados de presente ou vouchers) de valor significativo, que exceda a dimensão simbólica e de marketing;
  • seja de um preço razoável - o valor não deve ser passível de questionar a integridade e a ética da conduta dos negócios (em caso de dúvida, os funcionários devem se dirigir ao Departamento Jurídico por meio do endereço de e-mail: legal@brask.ai);
  • é apropriado para as circunstâncias;
  • é oferecido abertamente, não secretamente; e
  • não é oferecido a funcionários ou representantes do governo, políticos ou partidos políticos, sem a aprovação prévia do Departamento Jurídico.
5.1 Viagens e eventos patrocinados

Ocasionalmente, clientes, prospects, parceiros e funcionários são convidados a visitar as instalações da Brask ou eventos patrocinados pela Brask. A Brask permite o pagamento de certas despesas de viagem e hospedagem para esses convidados de negócios, se for para fins comerciais legítimos.

5.2 Declarações de presentes

Um presente oferecido, assim como um presente recebido, é feito com total transparência para a empresa. Portanto, a Brask estabelece que todo presente com valor superior a US$ 100, oferecido ou recebido, deve ser comunicado ao Departamento Jurídico por meio do e-mail legal@brask.ai.

Para obter informações sobre os presentes que são exceções a essa regra e não precisam ser relatados, consulte a seção 5.3.

A Política se aplica igualmente a presentes oferecidos e recebidos por partes interessadas externas e funcionários da Brask.

Em algumas culturas/países, a rejeição de um presente pode ser vista como um insulto. Tais recusas podem afetar negativamente as relações comerciais. Nessas circunstâncias, se o presente não for moderado, ele deve ser comunicado ao Departamento Jurídico, que decidirá se o presente pode ser aceito ou deve ser rejeitado. Em caso de dúvida sobre a conformidade com a Política, os funcionários são convidados a consultar o Departamento Jurídico por meio do endereço de e-mail legal@brask.ai.

5.3 Isenções

Certas hospitalidades de negócios (como refeições e entretenimento) são permitidas sem pré-aprovação se forem devidamente documentadas (pagas com um cartão de crédito corporativo). Além disso, de acordo com a Política de Presentes, a Brask não exige o preenchimento de um relatório nos seguintes casos:

  • Brindes da empresa Brask - não são considerados brindes porque são materiais de marketing da Brask, são de pequeno valor unitário, de modo que a noção de corrupção perde sua substância nesse contexto;
  • presentes dados a funcionários e parceiros de negócios em ocasiões tradicionais;
  • convites para almoços de negócios e eventos para parceiros comerciais;
  • convites para almoços de negócios para funcionários da Brask como parceiros de negócios, organizados por Clientes e Parceiros;
  • prêmios para trabalhadores.

6. Doações para partidos políticos

Não fazemos doações ou quaisquer outras contribuições a partidos políticos.

7. Manutenção de registros

A Brask é obrigada a manter registros que reflitam de forma precisa e completa as transações e os ativos da empresa. Todos os anos, a Brask passa por auditorias financeiras e de segurança realizadas por empresas de auditoria credenciadas mundialmente.

Nenhum fundo da empresa não divulgado ou não registrado será estabelecido para qualquer finalidade, como contas "extra-oficiais".

8. Responsabilidade dos trabalhadores

Todos os Funcionários são obrigados a ler, entender e cumprir esta Política. É obrigatório que todos os Funcionários evitem qualquer atividade que possa levar a, ou sugerir, uma violação desta Política.

A violação das leis anticorrupção pode causar penalidades criminais, civis e regulatórias, incluindo multas e/ou prisão, conforme imposto pela legislação geralmente aplicável. O não cumprimento da Política pode prejudicar a reputação da Brask e de seus Trabalhadores. A violação das leis anticorrupção ou desta Política pelo Trabalhador constitui uma violação de

obrigações do trabalhador e pode resultar em ações disciplinares, inclusive demissão.

8.1 Comunicação de possíveis violações

A violação das leis anticorrupção e de suborno ou desta Política deve ser relatada ao Departamento Jurídico por meio do e-mail oficial: legal@brask.ai.

A Brask tem a obrigação de analisar cada denúncia de violação com grande cuidado, de acordo com os valores da Brask e com os mais altos padrões éticos. Quando o Trabalhador é contatado por qualquer uma das pessoas responsáveis por uma determinada investigação, ele é obrigado a cooperar durante todo o processo.

Ao final de cada investigação, a Brask é obrigada a dar um retorno oficial ao declarante. Isso é necessário para criar confiança em um procedimento e em sua eficácia.

8.2 Confidencialidade e confiança

Todos os relatórios de incidentes são confidenciais, especialmente os dados pessoais e o assunto da notificação (incluindo os dados da pessoa suspeita de ser culpada de violação).

Na Brask, nosso objetivo é incentivar a abertura e apoiaremos qualquer pessoa que levante uma preocupação genuína, de boa fé, de acordo com esta Política.

Na Brask, estamos comprometidos em garantir que ninguém sofra qualquer tratamento prejudicial como resultado da recusa em participar de suborno ou corrupção, ou por relatar de boa fé sua suspeita de que um suborno real ou potencial ou outro delito de corrupção tenha ocorrido ou possa ocorrer no futuro. O tratamento prejudicial inclui demissão, ação disciplinar, ameaças ou outro tratamento desfavorável relacionado ao fato de ter levantado uma preocupação. Se o Trabalhador acreditar que sofreu qualquer tratamento desse tipo, deverá informar o Departamento Jurídico por meio do e-mail legal@brask.ai.

9. Monitoramento e revisão

O Departamento Jurídico monitorará a eficácia e analisará a implementação desta Política, considerando regularmente sua adequação, suficiência e eficácia. Quaisquer melhorias identificadas serão feitas o mais rápido possível.

  • Todos os Trabalhadores são obrigados a ler esta Política e a aderir ao seu conteúdo. Como confirmação do conhecimento da Política, há uma declaração apropriada nos contratos assinados por todos os Funcionários, com relação aos procedimentos internos.
  • Todos os Funcionários são responsáveis pelo sucesso desta Política e devem usá-la em situações de dúvidas éticas, incluindo o perigo de corrupção.
  • Os trabalhadores são convidados a comentar sobre esta Política e sugerir maneiras de melhorá-la. Os comentários e as dúvidas devem ser encaminhados pelo e-mail: legal@brask.ai.